Lei Nº 7.197
(14 de Junho de 1984)
Institui o “Dia Nacional das Relações Públicas”
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República
nos termos do artigo § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu,
Lomanto Júnior, 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência,
nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia dois de dezembro como o “Dia Nacional das Relações
Públicas”.
Art. 2º Na data estabelecida no artigo anterior, as associações e entidades ligadas à
atividade de relações públicas farão, em todo o País, promoções que de
qualquer modo assinalem e festejem o transcurso da efeméride.
Art. 3º É declarado Patrono das Relações Públicas, Eduardo Pinheiro Lobo, nascido
em Penedo, Estado de Alagoas, em 1876, e falecido em São Paulo, a 15 de
fevereiro de 1933.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Senador Lomanto Júnior
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

Postado por Luana Cunha quarta-feira, 18 de novembro de 2009

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